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EFD Contribuições (Escrituração Fiscal Digital das Contribuições) é um dos módulos do projeto SPED citado no artigo o que é sped. Ele é um arquivo digital instituído no Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, que deve ser gerado pelas pessoas jurídicas de direito privado, na escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS, nos regimes de apuração não-cumulativo e/ou cumulativo. Este arquivo deve ter como base o todos os documentos e operações que representam as receitas auferidas, custos, despesas, encargos e demais aquisições geradoras de créditos da não cumulatividade.

Com a instituição da Lei nº 12.546/2011 que possibilita o recolhimento da Contribuição Previdenciária baseada na receita bruta da empresa e não mais calcula o percentual de 20% sobre a folha de pagamento, a EFD-Contribuições passou a contemplar também a escrituração digital da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, incidente nos setores de comércio, serviços e industrias.

O que deve conter no arquivo EFD Contribuições?

Devem ser relacionados no arquivo os documentos e operações representativos das receitas auferidas, aquisições geradoras de créditos da não cumulatividade, custos, despesas e encargos incorridos. Vale ressaltar que estas receitas, bem como a despesas e custos, são apurados a partir de todo e quaisquer tipos de documentos fiscais emitidos ou recebidos durante o exercício fiscal. Deve conter também a escrituração das contribuições sociais e dos créditos bem como a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta.

Todas estas informações, devem estar contidas de forma centralizada, em arquivo único mensal que deve ser enviado pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica. Exceção à regra do arquivo único recai em relação às SCP, cujos arquivos devem ser gerados de forma individualizada e em separado, das operações próprias da PJ sócia ostensiva.

Quem deve gerar o arquivo EFD Contribuições?

A responsabilidade pela geração do arquivo é do contribuinte. Para fazer isso, ele deverá extrair as informações a partir de seu sistema de gestão e depois submetê-las a um processo de importação e validação para o PVA (Programa Validador e Assinador), que é um programa fornecido pela Receita Federal onde o arquivo será validado, assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao ambiente Sped.

Conforme disciplina a Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 01 de março de 2012, estão obrigadas à escrituração fiscal digital em referência:

I – Em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;

II – Em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado;

III – Em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014, as pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, e na Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983;

IV – Em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de março de 2012, as pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Medida Provisória nº 540, de 2 de agosto de 2011, convertida na Lei nº 12.546, de 2011;

V – Em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2012, as pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos §§ 3º e 4º do art. 7º e nos incisos III a V do caput do art. 8º da Lei nº 12.546, de 2011.

O contribuinte poderá retificar os arquivos originais da EFD-Contribuições em 5 (cinco) anos contados do 1º (primeiro) dia do exercício seguinte àquele a que se refere a escrituração, sem penalidade, desde que a retificação não seja para:

– Reduzir débitos que já tenham sido encaminhados à PFN, que tenham sido objeto de auditoria interna ou de procedimento de fiscalização;

– Alterar débitos em relação aos quais a pessoa jurídica tenha sido intimada de início de procedimento fiscal;

– Alterar créditos já objeto de exame em procedimento de fiscalização ou objeto de análise de PERDComp.

Qual a periodicidade de apresentação do arquivo?

O arquivo deve ser apresentado mensalmente, devendo ser transmitido, após a sua validação e assinatura digital, até o 10º (décimo) dia útil do segundo mês subsequente ao de referência da escrituração.

É importante que você fique sempre atento aos prazos de entrega do arquivo digital para não incorrer em multas pelo atraso na entrega. Caso ainda não tenha um sistema de gestão para gerar este arquivo, entre em contato com a Fácil Sistemas.

 Você sabe o que é EFD-Contribuições?

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