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Você já leu ou tem costume de ler a política de privacidade de aplicativos e sites que utiliza? Estudos mostram que alguns aplicativos com funções simples, podem possuir termos de política e privacidade extremamente invasivos, pois, a partir do momento que você concorda com os termos, está autorizando o acesso a seus dados de câmera, microfone, contatos e localização. Com isso, eles utilizam de seus dados para fazer a comercialização com seus parceiros comerciais e qualquer outra coisa que não sabemos. Esse fato gera uma grande insegurança em nós consumidores, afetando também a empresas por deixarmos muitas vezes de utilizar de um produto pela insegurança em fornecer nossos dados. A LGPD então prevê o combate a esses tipos de invasões e muitas outras, gerando conforto e segurança principalmente aos consumidores, mas também as empresas.

O que é LGPD?

A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) é a nova lei de proteção de dados online que entrou em vigor no Brasil. Ela é fortemente influenciada pela GDPR (General Data Protection Regulation), que é considerado o maior e melhor conjunto de normas de proteção à privacidade online no mundo.

Essa lei se aplica em qualquer tipo de organização e de qualquer segmento, seja pública ou privada, que realizem qualquer atividade ou operação envolvendo dados pessoais.

Quando a LGPD vai ser implantada?

A LGPD foi implantada no Brasil em 18 de setembro de 2020 mas, de acordo com o Serpro, por força da lei 15.010/20, as sanções da LGPD entram em vigor a partir do dia 1 de agosto de 2021.

Impacto às empresas

Essa nova lei prevê grandes mudanças, gerando impacto em relação a forma como as empresas deveram lidar e se responsabilizar pelos dados de seus clientes e consumidores. Por isso, todos os negócios do meio precisam se informar e se adaptar para manter dentro da lei.

Muitos pensam que com as novas leis LGPD, vai ter grande perda principalmente para o setor de marketing nas empresas, mas estudos comprovam que a maioria das pessoas se sentem mais seguras em fornecer seus dados após essa lei.

LGPD vai acabar com os setores de Marketing?

Muitos acreditam que o Inbound Marketing (estratégia de atrair um possível cliente) vai perder bastante a sua força, mas na verdade, é uma das principais tendencias para nova regulamentação, desde que ele seja aplicado dentro das normas.

Isso porque ele é fundado na ideia de atrair um potencial cliente de forma natural e espontânea, fornecendo informações e conteúdos para conquistar a permissão de comunicar e construir uma relação de interesse de ambas as partes.

Dessa forma, o consumidor deixa ativamente as suas informações e dentre elas, quais deseja deixar para contato. A partir do momento que o consumidor deixa as suas informações, de forma que a empresa consiga identifica-lo e entrar em contato, é caracterizado como Lead.

Dessa forma, investir no marketing de conteúdo é uma boa estratégia, já que ele é um grande combustível para Inbound Marketing.

Então se desejar investir no marketing de conteúdo, a sua empresa precisa produzir conteúdo que seja valioso suficiente para seu Lead, isso significa que deve se preocupar mais em produzir materiais que os consumidores desejam ouvir e menos sobre o que você deseja falar.

Multas e orgãos responsáveis

Em relação as multas geradas aos infratores, a LGPD prevê multas de 2% do faturamento da empresa ou até R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais). Esse valor deve gerar impactos a maioria das empresas, por isso é importante se adaptarem a essa nova lei.

O Senado aprovou a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD em todo o território nacional.

Além disso, as empresas para estar devidamente adequada a LGPD precisa que todos os seus parceiros e fornecedores comerciais estejam em adequação com a mesma. Caso contrário, as trocas de dados entre essas empresas previstas em contrato não estarão dentro da lei.

A ANPD não é o único órgão que pode fiscalizar o cumprimento da LGPD, outros órgãos como de órgãos de defesa do consumidor, ministério público ou o próprio titular de dados pode requerer a fiscalização da aplicação da lei.

Grandes mudanças nos termos de Política e Privacidade

A LGPD prevê mudanças também aos websites, com objetivos de tornar a comunicação mais acessível, principalmente em relação aos termos de política e privacidade, apresentando de modo que seja de fácil compreensão.

Normalmente, a opção de autorizar dos sites é do tipo “aceite tudo ou não usufrua de nossos produtos, conteúdos e informações”. É principalmente nisso que a LGPD prevê mudanças.

Com a nova lei, os sites devem apresentar as solicitações de consentimento de formas desagrupada ou segmentada, fazendo com que não haja associação entre termos e privacidade e as preferências de comunicação.

Isso significa que, o consumidor não precisa obrigatoriamente realizar o consentimento para que possa utilizar ou se inscrever em algum serviço, a menos que seja necessário para prestação do serviço.

Para isso as configurações de privacidade, pode ser utilizado por exemplo uma tela com as opções de quais finalidades o consumidor quer ou não ser comunicado, como promoções, novas postagens, desconto e novidades.

Bases legais da LGPD

Bases legais são hipóteses da lei que autorizam a sua empresa a realizar qualquer operação com um dado pessoal. A partir da entrada em vigor da LGPD, todo tipo de prática envolvendo um dado pessoal precisa possuir uma base legal adequada. A LGPD prevê uma lista de 10 bases legais, onde cada empresa decide qual destas bases é mais adequada para cada caso de uso. Sendo elas:

  1. Consentimento
  2. Legítimo Interesse
  3. Contratos
  4. Proteção à Vida
  5. Tutela da Saúde
  6. Pesquisa realizada por órgão
  7. Política Pública
  8. Obrigação Legal
  9. Proteção do Crédito
  10. Processos Judiciais ou Administrativos

Com quais clientes posso entrar em contato?

A partir da entrada em vigor da LGPD, as empresas só poderão enviar e-mails para leads que possuem uma base legal, por isso, é necessário realizar a adequação dos que não possuem base legal.

Para isso é necessário primeiramente entender quais leads já possuem uma base legal, depois separa-los dos que não possuem, e a partir desses que não possuem, realizar estratégias de readequação, ou seja, obter o consentimento de seus leads através de um e-mail retroativo para continuar se comunicando com eles. Para isso, a sua empresa precisa testar e identificar qual a forma mais eficaz de construir seu e-mail retroativo.

Como montar a mensagem retroativa?

Você pode por exemplo escolher ser mais “direto”, citando a própria LGPD e deixando claro em seu e-mail que busca autorização do lead para continuar comunicando com ele.

Mas pode também, solicitar o consentimento sem diretamente mencionar a lei, mas sempre deixando claro que clicando no botão do e-mail, ele estará fornecendo consentimento para que a empresa trabalhe e-mail marketing com ele.

Então, explore bastante a sua criatividade ou da sua equipe para apresentar uma mensagem chamativa, clara e objetiva.

Posso enviar qualquer tipo de informação e conteúdo?

Mesmo que você possua o consentimento do lead, a sua empresa deve seguir os princípios como o da finalidade, ou seja, o lead só deve receber informações e conteúdos daquela finalidade em que ele forneceu consentimento.

Por exemplo, você possui duas empresas, uma voltada ao segmento alimentício e outra ao tecnológico, e um certo lead forneceu consentimento para receber conteúdos do segmento alimentício, então você só pode enviar conteúdos dessa finalidade.

Sendo assim, não pode reutilizar as informações desse lead para enviar por exemplo, conteúdos da sua empresa de tecnologia, a não ser que de forma ativa, o lead forneceu consentimento para receber conteúdos dessa finalidade.

Com isso, a LGPD visa o fim da comercialização de base de leads, pelo menos, de forma legal.

Cookies: quais as modificações?

Cookies, são identificadores que podem ser gerados ou coletados a partir do navegador ou do dispositivo que você utiliza, a fim de disponibilizar uma página para você acessar ou identificar o seu perfil de navegação.

Em resumo os cookies podem ser utilizados para diversas finalidades, e são classificados como:

  • Operacionais: são os cookies utilizados para poder tornar aquela pagina visível para o usuário, como variações da resolução entre sistemas operacionais
  • Analytics: são utilizados para medir a audiência da página ou gerar estatísticas
  • Marketing: utilizados para impactar a audiência através de publicidade de marketing

A partir disso, de acordo com a LGPD, os cookies necessitam de consentimento e, só há exceção para os estritamente necessários para navegação ou utilização da solução.

Esse consentimento deve ser obtido através de um certo tipo de pop-up, que permite ao consumidor escolher ativar ou desativar de acordo com a finalidade.

Novas políticas de contato por ligação

Muitas empresas utilizam em seus setores de venda o Cold Calling, ou seja, a empresa realizar o primeiro contato com uma pessoa através de uma ligação.

Essa prática é muito utilizada, mas, na maioria das vezes, sem que tomem os devidos cuidados em relação a como os dados são obtidos e utilizados, e na maior parte das vezes, sem o consentimento do titular.

Essa prática realizada sem o consentimento do titular, é considerada ilegal pelo olhar da LGPD. Uma possível forma de solucionar isso é, o time de vendas trabalhe junto com o time de marketing, fazendo com que consigam o consentimento necessário, qualifiquem e aqueçam os contatos para a abordagem comercial.

Dessa forma, o setor de vendas recebe contatos mais qualificados ao invés de tentar fechar negócio com contatos despreparados. Tornando essa prática mais ética e deixando o consumidor mais confortável por estar recebendo uma ligação de algo que ele já tem conhecimento.


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