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Imposto de Renda 2025: Tudo o que Você Precisa Saber

A temporada de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025 já está em andamento. Com o prazo final se aproximando, é essencial que os contribuintes estejam atentos às regras e prazos esta...

Alida

8 de maio de 2025

3 min de leitura
Imposto de Renda 2025: Tudo o que Você Precisa Saber

A temporada de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025 já está em andamento. Com o prazo final se aproximando, é essencial que os contribuintes estejam atentos às regras e prazos estabelecidos pela Receita Federal para evitar multas e outras complicações.

Prazo de Entrega

O período para envio da declaração começou em 17 de março e se estende até 30 de maio de 2025, às 23h59min59s. A Receita Federal espera receber 46,2 milhões de declarações, um aumento em relação às 43,2 milhões entregues em 2024.

Quem Deve Declarar?

Estão obrigados a declarar o IRPF 2025 os contribuintes que, em 2024:

  • Receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00;

  • Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;

  • Realizaram operações na bolsa de valores com soma superior a R$ 40.000,00 ou tiveram ganhos líquidos sujeitos à tributação;

  • Obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos, ou utilizaram a isenção do imposto na venda de imóveis residenciais, desde que tenham adquirido outro imóvel em até 180 dias;

  • Tiveram receita bruta superior a R$ 153.199,50 em atividade rural;

  • Possuíam, até 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos (como imóveis, veículos e terrenos) em valor superior a R$ 800.000,00.

Novidades na Declaração de 2025

A declaração do IRPF 2025 traz algumas mudanças importantes:

  • Fim da isenção para vendas de ativos no exterior até R$ 35 mil por mês: Agora, todo e qualquer dividendo e lucro obtido dessa forma será tributado a uma alíquota única de 15%.

  • Revisão de campos na declaração: Houve remoção da solicitação de dados que não são mais úteis para a Receita, como título de eleitor, código de consulado e de embaixadas, e número do recibo da declaração do ano anterior quando a transmissão for pelo aplicativo Meu Imposto de Renda (MIR). Além disso, houve modificação na ficha de bens e direitos, com revisão de códigos e melhoria na descrição deles.

Como Declarar

Os contribuintes podem optar por diferentes formas de preenchimento e envio da declaração:

  • Programa Gerador da Declaração (PGD): Disponível para download no site da Receita Federal, compatível com sistemas Windows, macOS e Linux.

  • Aplicativo Meu Imposto de Renda: Disponível para dispositivos móveis Android e iOS.

  • Plataforma e-CAC: Acesso pelo portal gov.br, utilizando conta com nível prata ou ouro.

A declaração pré-preenchida, que facilita o processo ao importar informações já disponíveis na base de dados da Receita, estará disponível a partir de 1º de abril.

Multas por Atraso

O contribuinte que não entregar a declaração dentro do prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, acrescida de juros com base na taxa Selic durante o período de inadimplência.

Dicas Finais

  • Organize seus documentos: Reúna informes de rendimentos, comprovantes de despesas dedutíveis, informes de instituições financeiras, entre outros.

  • Verifique as deduções: Despesas com educação, saúde e dependentes podem ser abatidas, reduzindo o imposto a pagar.

  • Considere a declaração pré-preenchida: Ela pode agilizar o processo e minimizar erros.

  • Evite deixar para a última hora: Problemas técnicos e imprevistos podem ocorrer, então antecipe-se.

Para mais informações e acesso aos programas de declaração, visite o site oficial da Receita Federal: www.gov.br/receitafederal.

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