MEI: erros a serem evitados
O MEI possui muitas obrigações, que não giram em torno apenas da taxa mensal e da DASN, por isso se você quer ser ou já é MEI precisa estar por dentro das obrigações. Empreender é gera uma grande resp...
warlem Messias
7 de janeiro de 2022
O MEI possui muitas obrigações, que não giram em torno apenas da taxa mensal e da DASN, por isso se você quer ser ou já é MEI precisa estar por dentro das obrigações. Empreender é gera uma grande responsabilidade, mesmo aos que começam como microempreendedor, por isso trouxemos essas dicas para que tenha maior chances de sucesso em seu negócio, ficando por dentro da lei e evitando problemas.
1. Atente-se ao enquadramento
O MEI é a porta de entrada para o empreendedor, onde irá arcar com taxas menores, mas também com limitações. O Microempreendedor Individual possui atividades definidas nas quais ele deve se enquadrar.
Outra coisa a se atentar é o limite de faturamento, que atualmente esse limite é igual a R$81.000,00 no primeiro ano de empresa, se caso esse limite seja superado em mais de 20% em 1 ano, é necessário realizar a solicitação de desenquadramento, deixando assim de ser MEI e se reenquadrando.
Por isso, se mantenha atualizado e por dentro das leis e limitações de um microempreendedor, por exemplo o número de funcionários que podem ser contratados, mas que vamos explicar melhor a frente;
2. Número de empregados
Muitos empreendedores não sabem, mas por lei o MEI pode ter apenas um empregado, por isso contratar mais de um funcionário pode fazer com que ocorra uma mudança em seu enquadramento.
Esse assunto de contratação sempre gera problemas, por isso se mantenha sempre informado e atento as informações e atualizações nas leis.
3. Faixa salarial do empregado
A faixa salarial é uma das informações que muitos empreendedores não sabem ou possuem dúvida, e isso pode ser um problema.
No caso do MEI, ele tem um limite máximo que é um salário mínimo ou um valor dentro do piso salarial da classe, então mantenha-se sempre informado para não ocorrer erros na contratação.
4. Filiais
O Microempreendedor Individual são normalmente profissionais autônomos, ou seja, pessoas físicas que ainda se formalizaram, por isso contribuem com INSS e tem acesso a direitos como: licença maternidade, licença paternidade, licença-saúde, aposentadoria.
Além de poder ter apenas um empregado, de acordo com a legislação ele também não pode ter uma filial ou novo estabelecimento, então esse é um erro que nunca deve comete.
5. Participação em outra empresa
Poder ou não ter participação em outra é uma dúvida bastante comum, de acordo com a legislação um MEI pode trabalhar de carteira assinada em outra empresa, mas não pode possuir uma segunda empresa, ser sócio ou administrador.
Isso se dá por conta da tributação, que é mais vantajosa para o MEI do que para os outros tipos de empresas, onde ele recolhe uma taxa única mensal enquanto empresas que possuem outro enquadramento obedecem a uma alíquota de impostos de acordo que as atividades que exercem.
6. Recolhimento de FGTS e INSS
O MEI tem a obrigação dele como empregador de recolher 11% do salário do empregado por meio da Guia da Previdência Social (GPS), sendo que 3% é a contribuição do empregador e 8% é o FGTS descontado do empregado.
Além disso, ainda tem o décimo terceiro para arcar, pois esse é um direito do empregado. Então tenha tudo isso em mente, organize-se bem e faça o recolhimento de forma correta.
7. Cancelamento de inscrição
Muitos empreendedores deixam de exercer suas atividades por diversos motivos e acabam não cancelando a sua inscrição, isso é um erro comum e que pode gerar grandes problemas ao empreendedor.
Não realizando o cancelamento de sua inscrição, irá continuar sendo cobrado por suas obrigações e acarretando em juros e multas, podendo atrapalhar bastante principalmente se decidir retornar à suas atividades.
Caso tenha alguma dúvida relacionada e emissão de documentos fiscais (MEI), temos um conteúdo exclusivo, clique aqui [blocked] e tire sua dúvida.
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