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A cada dia cresce mais o número de empreendedores no Brasil, mas muitos desses, apresentam dificuldades com a administração e gestão de seus negócios. Pensando nisso, nesse artigo vamos tirar dúvidas que muito dos empreendedores ainda possuem em relação ao Sintegra.

O que é Sintegra?

Sintegra é a sigla para Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços.

Esse sistema foi criado com a finalidade de facilitar o fornecimento de informações dos contribuintes aos fiscos estaduais e aprimorar os dados para a Administração com base nos documentos fiscais.

O Sintegra então, é utilizado para fazer o controle de operações de entrada e saída realizadas pelos contribuintes de ICMS. Com isso, há uma simplificação no acesso do governo à essas informações, trazendo mais controle, agilidade e confiabilidade.

Como funciona na prática?

Após a realização do cadastro da sua empresa no Sintegra, é preciso documentar todas as operações, tanto de entrada quanto de saída, por meio da emissão de notas fiscais eletrônicas.

São através dessas informações contidas nas notas fiscais que os contribuintes fazem a transmissão da informação sobre todas as operações da empresa, seja operações internas quanto interestaduais.

Ao final do mês, a empresa gera um arquivo de texto, onde esse será enviado aos fiscos estaduais. Esse documento é verificado e validado pelos fiscos.

Como realizar o cadastro no Sintegra?

Para realizar o cadastro no Sintegra, é necessário fazer a solicitação à Secretaria da Fazenda do estado em que a empresa está registrada.

Para isso, você precisa apenas entrar no site do Governo direcionado diretamente ao Sintegra, clica no link relacionado a seu estado e inicia o contato para cadastramento de sua empresa.

Todas as empresas necessitam fazer cadastro?

Qualquer empresa necessita de cadastro no Sintegra, mas há uma exceção, o MEI (Microempreendedor Individual). Isso porque não é obrigatório ao MEI emitir nota fiscal, a não ser para pessoas jurídicas e se houver exigência de emissão da nota fiscal por parte do consumidor.

Mas nesses casos, o MEI pode emitir uma NFA (Nota Fiscal Avulsa), apenas acessando o site da Siare e informando dados da empresa e da operação, e isso de forma gratuita.

Entretanto empresas optantes pelo regime contábil simples nacional, lucro presumido ou lucro real necessitam emitir nota fiscal e com isso gerar o Sintegra.

Sintegra integrado ao Sistema de Gestão

Para facilitar esses processos burocráticos ao empreendedor, possuir um sistema de gestão integrado é essencial para auxiliar na administração de seu negócio.

Um Sistema de Gestão traz mais agilidade e organização aos processos de sua empresa, gerando impactos positivos como maior controle e produtividade.

Ter um Sistema de Gestão que possua o Sintegra integrado, é uma “mão na roda” para o empreendedor. Pois, o programa irá gerar ao final do mês todas as movimentações, tanto de entrada quanto de saída de sua empresa em um único arquivo (Sintegra).

Com isso, não será necessário realizar o Sintegra de forma manual, facilitando e agilizando o envio desse arquivo aos Fiscos ou órgão responsável.


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