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Dia do Consumidor

O Dia do Consumidor é uma data mundialmente reconhecida para reforçar os direitos dos consumidores e conscientizar sobre práticas comerciais justas. Nos últimos anos, além do aspecto informativo,...

Alida

14 de março de 2025

3 min de leitura
Dia do Consumidor

O Dia do Consumidor é uma data mundialmente reconhecida para reforçar os direitos dos consumidores e conscientizar sobre práticas comerciais justas. Nos últimos anos, além do aspecto informativo, a data também se consolidou como um período de grandes promoções e incentivos ao consumo.

Como surgiu o Dia do Consumidor?

O Dia do Consumidor tem sua origem em 15 de março de 1962, quando o então presidente dos Estados Unidos, John F. Kennedy, fez um discurso no Congresso norte-americano destacando a importância da proteção aos consumidores. Em sua fala, Kennedy enfatizou quatro direitos fundamentais:

  • Direito à segurança – os produtos e serviços devem ser seguros para os consumidores;

  • Direito à informação – as empresas devem fornecer informações claras e precisas;

  • Direito à escolha – os consumidores devem ter acesso a diversas opções no mercado;

  • Direito a ser ouvido – possibilidade de reclamação e solução de problemas relacionados ao consumo.

Posteriormente, em 1985, a Organização das Nações Unidas (ONU) oficializou o 15 de março como o Dia Mundial do Consumidor, incentivando medidas para fortalecer a proteção dos direitos dos consumidores ao redor do mundo.

Os direitos do consumidor no Brasil

No Brasil, a defesa do consumidor é assegurada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), criado em 1990. O órgão responsável por fiscalizar e garantir o cumprimento da legislação é a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), que aplicou mais de R$ 70 milhões em multas em 2024, sendo R$ 45 milhões apenas por infrações ao CDC.

Alguns dos principais direitos dos consumidores brasileiros incluem:

  • Comida no cinema: Proibir a entrada com alimentos adquiridos fora do estabelecimento configura venda casada, prática proibida pelo CDC.

  • Voos atrasados: Dependendo do tempo de espera, os passageiros têm direito a assistência como ligações telefônicas, alimentação e, se necessário, hospedagem.

  • Prazo para trocas: Para defeitos, o prazo para reclamar é de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis.

  • Direito de arrependimento: Compras feitas fora do estabelecimento comercial (como pela internet) podem ser canceladas em até sete dias após a compra ou recebimento do produto.

  • Suspensão gratuita de serviços: Consumidores podem solicitar a suspensão temporária de serviços como telefonia, internet e TV por assinatura por até 120 dias sem custo adicional.

  • Itens em promoção: Produtos adquiridos em oferta têm os mesmos direitos que os vendidos a preço regular, garantindo trocas e devoluções quando necessário.

  • Informação clara: Empresas devem fornecer descrições detalhadas e precisas sobre produtos e serviços, evitando enganos e garantindo transparência ao consumidor.

Importância da data

Além de reforçar os direitos e a proteção do consumidor, o Dia do Consumidor também incentiva boas práticas comerciais, tais como:

  • Estímulo ao consumo consciente;

  • Promoção de práticas empresariais mais éticas;

  • Incentivo ao respeito ao Código de Defesa do Consumidor;

  • Geração de oportunidades econômicas por meio de promoções e ofertas especiais.

Conclusão

O Dia do Consumidor não se trata apenas de um período de promoções, mas também de um momento essencial para fortalecer a conscientização sobre os direitos do consumidor e a importância de práticas comerciais justas. Seja para garantir uma experiência de compra mais segura ou para estimular relações de consumo mais equilibradas, essa data desempenha um papel fundamental tanto para consumidores quanto para empresas.

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