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5 dicas sobre contratação por MEI

Ian Gabriel por Ian Gabriel
abril 1, 2022
em Gestão & Recursos Humanos
0
mei

Young diverse multiracial businessmen shaking hands, african american and caucasian entrepreneurs binding contract deal with handshake establishing multi-ethnic partnership concept, close up view

Se você é MEI e está pretendendo fazer a contratação de um funcionário, isso é uma ótima notícia, pois mostra que seu negócio está crescendo! Mas esse novo passo precisa ser feito com um bom planejamento para seja correto e estando dentro das obrigações legais. Por isso trouxemos 5 dicas para te auxiliar nesse passo importante.

1. MEI pode ter um funcionário

A primeira coisa que o MEI precisa ficar ciente é que pela lei, ele só pode contratar um único funcionário.

Caso queira ou necessite contratar dois ou mais funcionários deve fazer uma alteração em su enquadramento.

A única exceção é em caso de afastamento do funcionário já contratado por licença maternidade, auxílio doença ou outro benefício previdenciário.

Nesse caso pode fazer a contratação de um funcionário segundo funcionário, mas seu contrato dura exatamente o tempo de afastamento do primeiro.

2. Salário do funcionário

O funcionário do MEI deve receber de acordo com a lei um salário mínimo ou o piso salarial de sua categoria.

Para se informar sobre o piso salarial, busque o sindicato da categoria ou o Ministério do Trabalho.

3. Contratação

O MEI assim como qualquer outro empregador precisa cumprir os mesmos critérios e obrigações na lei.

Dessa forma, seu funcionário terá acesso a todos seus direitos e benefícios.

Para a contratação, é indicado realiza-la com o auxílio de um contador, mas não é obrigatório.

4. Impostos

O imposto relacionado ao funcionário corresponde a 11% de seu salário.

Essa porcentagem é referente a 3% do recolhimento previdenciário (INSS) e 8% do recolhimento do FGTS.

Além disso, o MEI deverá fazer a contribuição de 8% do salário do empregado para completar os 11% do INSS.

Para realizar esses recolhimentos, precisa ser feito o preenchimento e entrega da Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP).

No caso do GFIP deverá ser entregue até no máximo o dia 7 do mês seguinte ao pagamento.

5. Hora extra e adicionais

O funcionário pode sim receber hora extra, desde que não ultrapasse 2 horas diárias.

Ou receba adicionais de periculosidade ou insalubridade em caso de trabalhar em condições perigosas ou insalubres.

Em caso de comissões, porcentagens, gorjetas, abonos e gratificações não podem ser realizados de acordo com a lei por descumprir o salário mínimo.

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