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O SEFAZ prorrogou novamente o prazo para implantação deNFC-e (Nota Fiscal do Consumidor eletrônica), onde o prazo antigo era até dia 01/05/2021. O novo prazo para obrigatoriedade da implantação é dia 1° de agosto de 2021, mais um tempo extra pra quem ainda não realizou a implantação em sua empresa.

Quais empresas são obrigatórias

Sefaz (Secretária de Estado da Fazenda de Minas Gerias), divulgou no dia 27/04/2021 a prorrogação o prazo para implantação da NFC-e.

Mas essa implantação não é obrigatória a todas as empresas, mas sim aos contribuintes cuja receita bruta anual no ano 2018 seja superior ao valor de R$ 360.000,00, até o limite máximo de R$1.000.000,00.

Em uma postagem em rede social, o atual governador de Minas Gerias diz essa foi uma medida de alívio e certa de 50 mil contribuintes serão beneficiados.

Quais documentos vão ser substituídos pela NFC-e?

NFC-e (Nota Fiscal do Consumidor eletrônica) vêm para substituir antigos documentos fiscais utilizados no mercado como:

  • Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;
  • Cupom Fiscal, onde é realizado a emissão pelo Emissor de Cupom Fiscal (ECF);
  • Nota Fiscal eletrônica, nas operações que envolvam a entrega em domicílio da mercadoria vendida para consumidor final não contribuinte do ICMS, desde que o estabelecimento varejista promova exclusivamente operações internas.

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