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O EFD ICMS-IPI ou SPED Fiscal é um dos módulos do projeto SPED citado no artigo O que é SPED. Ele é um arquivo digital, constituído de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Receita Federal do Brasil, bem como, registros da apuração dos impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte. Podemos dizer em suma que a EFD-ICMS/IPI é a escrituração eletrônica dos livros fiscais.

Instituída pelo Convênio ICMS nº 143 de 2006, a EFD ICMS IPI é uma obrigação destinada ao contribuinte do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e/ou do IPI(Imposto sobre Produtos Industrializados).

O que deve conter no arquivo?

No arquivo devem conter os livros fiscais, que são:

I – Livro Registro de Entradas;

II – Livro Registro de Saídas;

III – Livro Registro de Inventário;

IV – Livro Registro de Apuração do IPI;

V – Livro Registro de Apuração do ICMS;

VI – documento Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP;

VII – Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque conforme Ajuste SINIEF 13/2015.

Com a escrituração digital destes livros fiscais, os contribuintes estão dispensados da sua impressão e da manutenção e entrega do arquivo eletrônico SINTEGRA a partir da data em que derem início ao envio de sua Escrituração Fiscal Digital- Base.

Quem deve gerar o arquivo EFD ICMS IPI?

A obrigatoriedade da entrega da EFD se aplica aos contribuintes NÃO optantes pelo Simples Nacional desde 01/01/2014 (Portaria SAIF 16/2013) e RICMS/MG – Anexo VII/Art.46: “São obrigados à Escrituração Fiscal Digital (EFD) todos os contribuintes do ICMS, a partir de 1º de janeiro de 2014, mantidos os prazos de obrigatoriedade estabelecidos anteriormente pela legislação”.

  • Estabelecimentos com IE na situação “Baixada” não serão cadastradas para a geração da EFD.
  • Estabelecimentos com situação “Suspensa” ou “Cancelada”, o cadastramento será feito quando a IE for “Reativada” considerando a data de início da obrigatoriedade da EFD. Desta forma, somente poderão transmitir EFD com este cadastramento, referentes a todos os períodos a partir da respectiva data de obrigatoriedade.

O contribuinte que se enquadra neste perfil está obrigado a transmitir a escrituração. A omissão ou inexatidão de informações poderá acarretar penalidades de acordo com as regras estabelecidas pela Administração Tributária, conforme o art.96 do RICMS/02.

Qual a periodicidade de apresentação do arquivo

O SPED Fiscal deve ser enviado mensalmente, contendo as informações relativas as operações e apurações de impostos daquele mês. O prazo de entrega da EFD-ICMS/IPI é definido por cada unidade da federação. Num caso mais específico, o prazo de entrega da EFD-ICMS/IPI em São Paulo e Rio de Janeiro vence dia 20 do mês subsequente. Já no Estado de Minas Gerais vence dia 25 do mês subsequente.

É essencial que você fique sempre atento aos prazos de entrega do arquivo digital para não incorrer em multas pelo atraso na entrega. Caso ainda não tenha um sistema de gestão para gerar este arquivo, entre em contato com a Fácil Sistemas.


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